Como a regra final da EPA 608 pode impactar seus negócios
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Como a regra final da EPA 608 pode impactar seus negócios

Jun 22, 2023

Seção 608:O Programa de Gerenciamento de Refrigerantes Seção 608 da EPA tem muitos componentes que serão afetados pela regra final.

A regra final da Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) que atualiza os requisitos do seu Programa de Gerenciamento de Refrigerantes Seção 608 entrou em vigor em 1º de janeiro. De acordo com a EPA, a regra final foi projetada para fortalecer o programa existente, exigindo uma série de melhores práticas da indústria.

A EPA estima que as reduções anuais de emissões decorrentes desta regra serão de aproximadamente 7,3 milhões de toneladas métricas de equivalente de dióxido de carbono (MMTCO2eq) e 114 toneladas métricas ponderadas pela destruição da camada de ozônio (toneladas ODP).

Existem seis mudanças principais nos requisitos da Seção 608, juntamente com alguns requisitos adicionais para técnicos. A nova regra:

1. Amplia os requisitos do Programa de Gestão de Refrigerantes para cobrir refrigerantes substitutos, como hidrofluorocarbonetos (HFCs). Basicamente, os técnicos devem manusear refrigerantes HFC e aparelhos que contenham refrigerantes HFC da mesma maneira que lidaram com refrigerantes e aparelhos que destroem a camada de ozônio. A EPA isentou alguns substitutos da proibição de ventilação da Seção 608 por meio de regras anteriores, e esses substitutos continuam isentos dos requisitos desta regra (ver barra lateral);

2. Reduz os limites da taxa de vazamento que acionam a obrigação de reparar equipamentos de refrigeração e ar condicionado contendo 50 ou mais libras de refrigerante. Os novos regulamentos reduzem as taxas de vazamento de 35% para 30% para refrigeração de processos industriais (IPR), de 35% para 20% para equipamentos de refrigeração comercial e de 15% para 10% para equipamentos de refrigeração de conforto;

3. Exige inspeções de vazamento trimestrais ou anuais ou dispositivos de monitoramento contínuo para equipamentos de refrigeração e ar condicionado que tenham excedido a taxa limite de vazamento;

4. Exige que os proprietários/operadores enviem relatórios à EPA se sistemas contendo 50 ou mais libras de refrigerante vazarem 125% ou mais de sua carga total em um ano civil;

5. Estende a restrição de vendas a HFCs e outros substitutos não isentos, com exceção de pequenas latas (contendo 2 libras ou menos) de substitutos não isentos para manutenção de ar condicionado de veículos motorizados; e

6. Exige que os técnicos mantenham um registro do refrigerante recuperado durante o descarte do sistema com carga de 5 a 50 libras.

A EPA não está alterando as certificações nem exigindo a recertificação dos técnicos atualmente certificados.

Os novos requisitos de manutenção de registros para aparelhos contendo 5 a 50 libras de refrigerante entram em vigor em 1º de janeiro de 2018. Eles exigem que os técnicos que descartam aparelhos de médio porte, como sistemas split residenciais, mantenham registros da localização, data de recuperação, e tipo de refrigerante recuperado para cada aparelho descartado; a quantidade e o tipo de refrigerante recuperado de aparelhos descartados em cada mês civil; e a quantidade e tipo de refrigerante transferido para recuperação ou destruição, a pessoa para quem foi transferido e a data da transferência.

Novos requisitos de manutenção, serviço, reparo e descarte também começam em 1º de janeiro de 2018. Eles exigem que os técnicos, antes de abrir ou descartar aparelhos, evacuem substâncias destruidoras da camada de ozônio (SDO) ou substituam refrigerantes até os níveis de evacuação especificados nos regulamentos usando produtos certificados equipamentos de recuperação e/ou reciclagem.

Os regulamentos atualizados da Seção 608 também incluem novos requisitos de inspeção de vazamentos e testes de verificação para proprietários/operadores a partir de 1º de janeiro de 2019.

Por último, as novas regras impõem restrições atualizadas às vendas de refrigerantes. A partir de 1º de janeiro de 2017, as ODS recuperadas e o refrigerante substituto não poderão ser revendidos, a menos que tenham sido recuperados por um recuperador certificado ou carregados em equipamentos pertencentes ao mesmo proprietário. A partir de 1º de janeiro de 2018, a venda de ODS e refrigerante substituto estará restrita a técnicos certificados.